DEDIR

O DEDIR - Departamento de Direito - faz parte da EDTM - Escola de Direito, Turismo e Museologia da UFOP.

Nos termos do art. 31 do Estatuto da UFOP - Resolução CUNI n. 414, o Departamento é "a menor fração da estrutura universitária para todos os efeitos de organização administrativa, didático-científica e de distribuição de pessoal."

O órgão deliberativo para as questões administração acadêmica é a assembleia departamental, composta por todos/as professores/as lotados/as no departamento, por um representante dos/as sevidores/as técnicos/as-administrativos/as e por discentes. 

A presidência da assemebleia fica à cargo do/a chefe de departamento.

As competências da assembleia e do/a chefe são as seguintes, nos termos do Regimento da UFOP:

Art. 33 Compete à Assembléia do Departamento:
I - elaborar os planos de trabalho do Departamento e de capacitação dos docentes nele lotados;
II - elaborar as linhas de pesquisa e os projetos pedagógicos do Departamento, de acordo com sua área de conhecimento;
III - atribuir encargos de ensino, de pesquisa e de extensão aos docentes nele lotados, de forma a harmonizar os interesses do Departamento, com suas linhas de pesquisa;
IV - propor aos Colegiados de Curso os programas, as ementas e as cargas horárias das disciplinas oferecidas pelo Departamento;
V - propor aos Colegiados de Curso os pré-requisitos das disciplinas e seus respectivos créditos;
VI - propor a contratação, a substituição e a dispensa de docentes; VII - eleger os representantes do Departamento nos Colegiados de Curso;
VIII - propor, pelo voto de dois terços, no mínimo, de seus membros, o afastamento ou a destituição do Chefe do Departamento;
IX - aprovar ações interdepartamentais de ensino, de pesquisa e de extensão;
X - escolher o Chefe do Departamento.

Art. 34 O Chefe do Departamento, indicado pela respectiva Assembléia do Departamento e designado na forma da legislação, tem por competência:
I - administrar e representar o Departamento;
II - superintender as atividades do Departamento;
III - coordenar, no plano executivo, as atividades de ensino, de pesquisa e de extensão;
IV - apresentar, no fim de cada período letivo, ao Diretor da Unidade, após a apreciação da Assembléia do Departamento, relatório das atividades;
V - cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembléia do Departamento, bem como os atos e as decisões dos Órgãos a que esteja subordinado;
VI - controlar a freqüência dos docentes e dos técnicoadministrativos, bem como a execução dos planos de ensino; VII - exercer o poder disciplinar na esfera de sua jurisdição;
VIII - adotar, em caso de urgência, medidas que se imponham, de competência da Assembléia do Departamento, submetendo seu ato à ratificação desta, no prazo de dez dias;
IX - indicar seu substituto à autoridade competente nos casos de impedimentos ou faltas.